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Os recursos depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) são destinados exclusivamente ao financiamento de projetos e programas de atendimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes nos municípios cadastrados e são administrados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável por avaliar e aprovar previamente os projetos e instituições que se habilitam ao recebimento de doações via Fundo.
Os projetos são rigorosamente avaliados e somente após a prévia autorização do Conselho a instituição filantrópica interessada está autorizada a captação e recebimento de recursos realizados ao FMDCA. A liberação dos recursos é rigorosamente acompanhada pelo CMDCA via prestação de contas da instituição beneficiada.
TEM A DOAÇÃO DIRETA, SE PREFERIR.

Em nome da Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II. Esta doação não é dedutível do imposto de renda.
Caixa Econômica Federal
Operação: 013
Agência: 2940
Conta: 23517-0
Chave PIX: 16684664000157 (CNPJ)
DOE SEU IMPOSTO DE RENDA

Você precisa declarar seu imposto no Modelo Completo, independentemente de ter IR a pagar ou a restituir.
Esse é um direito seu, com base legal, totalmente seguro e sem valor adicional. Para o período – março e abril – é possível doar até 3% do IR devido e o valor será calculado automaticamente pelo software da Receita Federal. A partir do momento que seu imposto de renda é destinado a projetos sociais, você ganha a vantagem de abater 100% do valor que foi doado.
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Faça parte da transformação de vidas. Junte-se a gente e ao nosso propósito, com o seu trabalho voluntário agregador, ético e qualificado. Seja nosso voluntário, a sua solidariedade pode fazer a diferença!